Professora Maria Perpétua Teles Monteiro
mperpetuatm@yahoo.com.br

sexta-feira, 29 de maio de 2009

19.º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - CONVOCATÓRIA


Saiu a Convocatória da seleção de propostas para compor a programação cultural do 19º Festival de Inverno de Garanhuns, que será realizado no período de 16 a 25 de julho de 2009, com a finalidade de possibilitar a fruição de atividades culturais das 12 regiões do Estado de Pernambuco, além de promover conexões com Nordeste e demais Estados da Federação.A programação cultural do 19º Festival de Inverno de Garanhuns envolverá atividades culturais e oficinas.
Essas atividades têm sido anualmente realizadas com muito sucesso em todos os seus aspectos devido ao empenho dos poderes públicos e privados, à diversidade que apresenta, ao compromisso e à qualificação dos profissionais e artistas envolvidos com o evento e ao grande público que o prestigia. As propostas devem ser encaminhadas até 20 de junho. Esta pode ser a sua vez de apresentar à sociedade o seu talento e o seu trabalho. ACREDITE.

Segue convocatória:

CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS E PROJETOS PARA A PROGRAMAÇÃO
CULTURAL DO 19.º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS

Informações e Orientações

1. Das Finalidades.

Art. 1º - Constitui objeto desta Convocatória a seleção de propostas para compor a programação cultural do 19º Festival de Inverno de Garanhuns, que será realizado no período compreendido entre as datas de 16 a 25 de julho de 2009, com a finalidade prioritária de possibilitar a fruição de atividades culturais das 12 regiões do Estado de Pernambuco, além de promover conexões com Nordeste e demais Estados da Federação.

Parágrafo Único – A programação cultural do 19º Festival de Inverno de Garanhuns envolverá atividades culturais e oficinas.

I – Deve-se compreender atividades culturais como shows, cortejos, palestras, seminários, performances, intervenções, espetáculos, feiras, exposições e mostras.

II – Deve-se compreender oficinas culturais como atividades que venham a ser desenvolvidas para facilitar, promover e capacitar agentes culturais nas diversas linguagens existentes nas regiões culturais do Estado de Pernambuco.

2. Do Prazo, local e encaminhamento das Inscrições.

Art. 2º - A inscrição de propostas deverá ser realizada pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período compreendido entre as datas de 20 de maio a 02 de junho de 2009, de segunda a sexta-feira, durante o horário das 08 às 17 horas, no protocolo geral da sede da FUNDARPE, situado no andar térreo do endereço abaixo indicado:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife – PE CEP: 50.050-000

Parágrafo Primeiro – Esta Convocatória e seus regulamentos/formulários anexos de cada Área/Linguagem Cultural estarão à disposição dos interessados tanto no sítio eletrônico da FUNDARPE - www.fundarpe.pe.gov.br -, quanto em sua sede, a partir do dia 20 de maio de 2009.

Parágrafo Segundo - Serão admitidas inscrições por via postal, devendo estas ser enviadas até o dia 02 de junho de 2009, como encomendas normais ou sedex, ambos com aviso de recebimento, sendo encaminhadas ao endereço da FUNDARPE, com as seguintes informações:

Destinatário:
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
19º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS
Diretoria de Políticas Culturais
Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife – PE
CEP: 50.050-000

Remetente:
Nome do proponente
PROPOSTA DE (informar a Área ou Linguagem Cultural da proposta de acordo com o Artigo 3º)
Endereço do proponente

Parágrafo Terceiro – Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, Internet ou outra forma distinta das especificadas no art. 2º deste instrumento, assim como serão invalidadas as inscrições enviadas por via postal, cujo aviso de recebimento exceda a data de 11 de junho de 2009.

3. Das Inscrições.

Art. 3.º – Poderão se inscrever neste certame Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito privado, cujas atividades representem empreendimentos ou atos de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco ou em outros Estados da federação.

Parágrafo Primeiro – Nesta seleção é proibida a participação de integrantes da Comissão de Análise e Seleção deste Edital, de servidores da Secretaria Especial de Cultura, da Secretaria de Educação e suas vinculadas, incluindo-se a própria FUNDARPE, de seus cônjuges, familiares até o 3º grau, assim como de pessoas ligadas aos mesmos por vínculos funcionais.

Parágrafo Segundo – Cada proponente poderá inscrever quantas propostas julgar conveniente em cada Área/Linguagem Cultural, podendo no máximo aprovar até duas propostas. Ressalvado a Área de Música que poderá ter aprovação máxima de 03 (três) propostas.

Parágrafo Terceiro – As Associações e Cooperativas artísticas não serão aplicadas limites de propostas.

Art. 4.º – As propostas deverão ser apresentadas em duas vias impressas, cujo conteúdo está disponível no site da FUNDARPE - mencionado no art. 2º, parágrafo primeiro, desta Convocatória -, assim como na sede do órgão, em envelope lacrado contendo:

I – Formulário da Área/Linguagem Cultural (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal do proponente;
II – Faz-se necessário, em caso de representação, acrescentar carta (Anexo II) devidamente assinada pelo artista ou grupo delegando poderes ao proponente.

Parágrafo Primeiro – Nas propostas deverão estar incluídos os gastos com hospedagem, com transporte, com alimentação, assim como os gastos a serem efetuados com quaisquer materiais utilizados nas atividades que serão exercidas pelo proponente, devendo tais despesas estarem detalhadas em planilha própria de cada Área/Linguagem Cultural.

Parágrafo Segundo - Em caso da FUNDARPE oferecer quaisquer dos itens acima mencionados, os mesmos serão retirados do orçamento.

Art. 5º - Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada os seguintes tributos relativos ao serviço de Pessoa Física ou Jurídica, conforme sua natureza e respectivo fato gerador.

Parágrafo Primeiro – Tributos referentes aos serviços prestados por Pessoas Físicas:

ISS: 5%
INSS: 11%
Imposto de Renda, conforme tabela:

Base de calculo mensal em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150, 01 até 2.866,70 15,0 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94



Parágrafo Segundo – Tributos referentes aos serviços prestados por Pessoas Jurídicas:

ISS – De acordo com a alíquota do município em que a empresa está sediada.

Parágrafo Terceiro – Será de inteira responsabilidade do proponente o pagamento de qualquer tributo porventura incidente, ainda que não relacionado nos parágrafos anteriores deste mesmo artigo.

Art. 6.º – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, a serem apresentados após a seleção, quando solicitado.

4. Da Avaliação e da Seleção das Propostas.

Art. 7.º – A seleção das propostas será realizada por Comissões de Seleção de cada Área/Linguagem Cultural, que serão designadas pela Presidência da FUNDARPE e indicadas por sua Diretoria de Políticas Culturais e Coordenadorias desta fundação.

Parágrafo Primeiro – As Comissões Setoriais e Regionais das Macro-Regiões - Sertão, Agreste, Zona da Mata e Metropolitana – deverão apresentar um representante para participar das Comissões de Seleção de cada Área/Linguagem Cultural.

Parágrafo Segundo – As comissões de seleção serão paritárias, compostas por um membro de cada uma das quatro Macro-Regiões, um representante da setorial da Área/Linguagem Cultural e cinco membros do poder público, indicados pela FUNDARPE.

Parágrafo Terceiro - Em caso de não participação de representantes regionais em quaisquer das Comissões de Seleção, será anexado na ata de abertura documento expondo as justificativas da falta, sem prejuízo dos trabalhos.

Parágrafo Quarto – As Áreas / Linguagens Culturais que não tiverem representação nas Comissões Regionais terão formação diferenciada, garantindo o princípio da paridade.

Art. 8.º – As Comissões de Análise e Seleção serão presididas por representantes da FUNDARPE, nomeados por sua Presidente, tendo estes a prerrogativa de apresentar um voto de minerva, quando da ocorrência de empate entre as propostas.

Parágrafo Primeiro – As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada no site da FUNDARPE - mencionado no art. 2º, parágrafo primeiro, desta Convocatória -, bem como será publicado extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Parágrafo Segundo – A FUNDARPE reserva-se ao direito de convidar até 20% dos grupos e profissionais das diversas Áreas/Linguagens Culturais de Pernambuco.

Parágrafo Terceiro - Quando não houver inscrições suficientes ou propostas selecionadas para compor a programação, será facultado à FUNDARPE extrapolar o percentual estabelecido no parágrafo anterior.

Parágrafo Quarto – Não serão admitidos recursos à decisão de mérito cultural das Comissões de Análise e Seleção.

Parágrafo Quinto – Os critérios de análise e seleção das propostas culturais serão lavrados em ATA e - ressalvados os aspectos específicos concernentes a cada uma das Linguagens Culturais - serão julgados a partir dos seguintes fundamentos gerais:

I – méritos artísticos de cada projeto;
II – viabilidade técnica;
III - adequação orçamentária.

Art. 9.º – A quantidade de propostas selecionadas estará condicionada aos recursos orçamentários, bem como à programação financeira destinada ao referido evento.

5. Da Execução das Propostas.

Art. 10º. – Caberá à FUNDARPE revisar os valores de contratação das propostas adequando-as ao orçamento do evento, caso julgue necessário.

Art. 11. – Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira proposta ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociada com a equipe de produção do evento.

Art. 12. – Os proponentes selecionados assinarão um Termo de Compromisso com a FUNDARPE, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

6. Das Oficinas.

Art. 13. - As oficinas acontecerão em dois formatos, a saber: Oficinas de Síntese e Oficinas Continuadas.

Parágrafo Primeiro – As Oficinas de Síntese, limitadas até 40 horas/aula, serão ministradas com fundamentos no conteúdo programático descrito no quadro em anexo, e ocorrerão entre os dias 20 e 24 de julho de 2009.

Parágrafo Segundo – As Oficinas de Continuidade, limitadas à duração de 120 horas/aula, serão ministradas em módulos independentes, estes possuindo conteúdo próprio e específico, e serão executadas dentro do período determinado pela FUNDARPE.

Parágrafo Terceiro - Ainda que a Oficina de Continuidade seja previamente aprovada nesta seleção, sua efetiva realização está diretamente condicionada à inscrição do número base de 15 participantes.

Art. 14. - Ao proponente é facultado que apresente propostas para os dois formatos de oficinas - quais sejam as de Síntese e as de Continuidade.

Art. 15. - Para possibilitar melhoria nas possibilidades de qualificação e para potencializar o acompanhamento de resultados, a FUNDARPE indicará os temas das oficinas que influenciarão na cadeia produtiva e na excelência de qualidade.

Art. 16. - As Oficinas serão ministradas obedecendo as datas, números de horas/aulas, conteúdo programáticos, planos de aula e orçamento – incluindo valor da hora/aula, materiais e equipamentos necessários à efetiva realização da proposta - que deverão obrigatoriamente constar no projeto que, quando necessário, serão readequados junto à FUNDARPE.

Parágrafo único: Os custos de hospedagem, transporte e alimentação deverão estar inclusos na planilha orçamentária da oficina, sendo, porém, facultado à Fundarpe retirar estes custos do projeto no caso de optar por arcar diretamente com estes gastos.

Art. 17. – A FUNDARPE, em conjunto com a prefeitura municipal de Garanhuns, decidirá a quantidade de Oficinas Continuadas que serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do evento.

Art. 18. – Serão aceitas propostas para ministrar Oficinas nas seguintes Áreas/Linguagens Culturais:

I- Teatro;
II- Circo;
III- Dança
IV- Ópera;
V- Artes Plásticas;
VI- Artesanato;
VII- Audiovisual;
VIII- Moda;
IX- Gastronomia;
X- Música;
XI- Literatura;
XII- Fotografia;
XIII- Cultura Popular.

Parágrafo Único – Para apresentação de propostas, os interessados deverão observar os formulários específicos das Áreas/Linguagens Culturais acima relacionadas, que serão publicados no site da FUNDARPE - mencionado no art. 2º, parágrafo primeiro deste Edital - e estarão a disposição de quaisquer interessados na sede deste órgão.

7. Das Apresentações Culturais.

Art. 20. - As apresentações artístico-culturais poderão acontecer durante o período de 17 a 25 de julho de 2009 em teatros, palcos situados em espaços públicos, ruas, Igreja, cinema, biblioteca e demais espaços alternativos indicados pela organização do evento.

Art. 21. – Será reservado, dentro da programação de cada uma das linguagens, espaço para ao menos uma apresentação de atividades de Ponto de Cultura, como também para projetos oriundos do Agreste Meridional.

Parágrafo Único – Ressalvando o que foi disposto neste artigo, em não havendo propostas de Pontos de Culturas e de Projetos oriundos do Agreste Meridional para ocupar os espaços reservados, será facultado à FUNDARPE indicar o preenchimento da programação.

Art. 22. - Serão aceitas propostas para participação em palco nas seguintes Áreas/Linguagens Culturais:

I- Dança;
II- Teatro;
III– Ópera;
III- Circo;
IV- Música;
V- Cultura Popular.

Art. 23. - As apresentações de Cortejo, formadas por grupos de Cultura Popular, seguirão por entre praças, ruas e avenidas, seguindo roteiro previamente traçado pela comissão organizadora do 19º Festival de Inverno de Garanhuns.

Parágrafo Único – Quando da inscrição nesta seleção, o proponente deverá - no envelope descrito no parágrafo segundo do art. 2º desta Convocatória - fazer expressa menção de que concorre à apresentação de Cortejo no 19º Festival de Inverno de Garanhuns.

Art. 24. – Para apresentação de propostas, os interessados deverão observar as determinações dos formulários específicos das Áreas/Linguagens Culturais, que serão publicados no site da FUNDARPE - mencionado no art. 2º, parágrafo primeiro deste Edital – que se encontram a disposição de quaisquer interessados na sede deste órgão.

8. Das Disposições Gerais.

Art. 25. – As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção ficarão à disposição dos inscritos nas Coordenadorias de cada Área/Linguagem Cultural até o final do mês de agosto de 2009. Após este prazo, serão encaminhados ao setor responsável para incineração.

Art. 26. – A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória e dos formulários das Áreas/Linguagens Culturais.

Art. 27. – Os casos omissos serão decididos pelas Coordenadorias de cada Área/Linguagem Cultural e Coordenação geral do Festival.

Art. 28. – Após a seleção das propostas, serão exigidos dos proponentes os documentos constantes no ANEXO III, desta Convocatória.