Professora Maria Perpétua Teles Monteiro
mperpetuatm@yahoo.com.br

domingo, 22 de maio de 2011

CIDADANIA E CIVISMO

HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS (Realizamos essa atividade uma vez por mês, na ocasião reunimos todos os estudantes da escola, pois funcionamos em dois prédios). Certamente não somos os únicos a entender que civismo e Cidadania são termos correlatos que designam o estágio de conhecimento do indivíduo na sociedade em que está inserido e que a obtenção disso depende sempre de uma boa educação e que uma educação de qualidade além de promover o indivíduo enriquece sua Pátria e enaltece seus valores.
PROFESSORA MARIA PERPÉTUA TELES(COORD. PEDAGÓGICA) EM ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE, A LEI E EXERCÍCIO DE CIDADANIA.
PROFESSOR VANAILSON(FÍSICA) EM ATIVIDADE DE AGRADECIMENTOS E ORAÇÃO
1ºs e 2º s ANOS.
3ºs ANOS.
ENTREGA DO GUIA AOS REPRESENTANTES DE TURMA PELOS PROFESSORES.

BIGBOSS 2011

ANEXOS

Encontramos em:
http://www.augustocoutinho.com.br/2010/index.php?pagina=acoes&id=30 que a

[...LEI Nº 13.446, DE 14 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional e de Pernambuco, por ocasião do hasteamento das respectivas bandeiras, nos atos oficiais e protocolares do Estado, e, nos eventos festivos religiosos, desportivos, escolares e demais, e determina providências pertinentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A execução do Hino de Pernambuco obedecerá aos parâmetros legais aplicados ao Hino Nacional, consoante a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e, ainda: I – por ocasião de hasteamento da bandeira pernambucana, nos atos oficiais e protocolares do Estado e dos Municípios; II – nos eventos festivos religiosos, desportivos ou em uso de logradouros e prédios públicos do Estado e Municípios, antes do inicio do fato que o justifique; III – nas ocorrências de sessões públicas cerimoniais de aberturas de congressos, seminários e similares, assembléias de instituições consideradas de utilidade pública, estabelecidas em lei, e demais, cuja formalidade alcance repercussão social; IV – antes do início das aulas nas escolas públicas e privadas, facultando-se às respectivas direções, segundo critério de presença, obrigatória, ao menos uma vez por semana. Art. 2º O Hino de Pernambuco é o guardado pela tradição, em seu ritmo usual, nas solenidades oficiais e protocolares, facultando-se a execução dele nos diversos ritmos de tradição musical do Estado, nos demais eventos, desde que lhe sejam os meios compatíveis. Art. 3º Exigir-se-á respeito, mão direita ao peito esquerdo e cabeça a descoberto, durante a execução dos Hinos Nacional e de Pernambuco. Art. 4º...].